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Artigo: Análise comparativa entre o regramento existente antes e depois da edição da Lei 14.803/2024

  • Helder Florêncio
  • 30 de out.
  • 1 min de leitura

O presente artigo visa realizar uma análise comparativa entre o regramento existente antes da edição da Lei 14.803/2024 e aquele que fora inaugurado pela aludida norma legal em relação à opção dos participantes de planos de benefícios pelo regime tributário regressivo. Adicionalmente, será efetuada a análise jurídica de situação específica acerca da possibilidade ou não do cômputo do prazo de acumulação perante um plano da modalidade de Benefício Definido (BD) em relação a portabilidades ou migrações para planos de benefícios das modalidades CD (contribuição definida) e CV (contribuição variável) à luz da normatização infralegal vigente, notadamente, a Instrução Normativa Conjunta RFB/Previc/Susep nº 1, de 2025.


A principal conclusão apresentada consiste na possibilidade de o participante de um Plano CD ou CV, que optou pelo regime regressivo, nos termos e prazos da normatização vigente (antes de assumir a condição de assistido), ter o direito de computar o prazo de acumulação dos valores portados/migrados de um plano de origem da modalidade BD, conforme respectivas datas de aportes, desde que o resgate ou benefício tenham sido ou venham a ser requeridos perante o Plano CD ou CV a partir da data da edição da Lei 14.803 (11.01.2024).


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Autor: Helder Florêncio


Fonte: Abrapp

 
 
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